Aberto aos cidadãos que não participam de programa habitacional ou que nunca tiveram cadastro na lista da Codhab.
Com inscrições abertas até o dia 15 de novembro, servidores do Governo do Distrito Federal (GDF) com renda de até 12 salários mínimos podem participar do programa Morar Bem. Para se cadastrar, basta acessar o site (aqui) da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (Codhab) e realizar a inscrição, isso vale para trabalhadores do GDF e população em geral.
O programa, vinculado ao Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal, é voltado para famílias com renda bruta de até 12 salários mínimos. O intuito é torna mais democrática a política de habitações e assegurar o direito básico de moradia, visando, principalmente, a população de baixa renda.
“A política habitacional é uma das mais importantes na gestão pública porque garante dignidade às famílias, e não podíamos deixar de contemplar, também, as famílias dos servidores públicos”, afirmou o secretário de Economia, André Clemente.
Veja os requisitos que precisam ser cumpridos
- Ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei;
- Residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos;
- Não ser nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no DF;
- Não ser beneficiado em outro programa habitacional no Distrito Federal;
- possuir renda familiar de até 12 salários mínimos.
Confira, abaixo, os critérios de classificação/pontuação:
- Tempo de residência no Distrito Federal: 4 mil pontos distribuídos de forma diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais.
- Tempo de inscrição no Cadastro da Habitação: 1.500 pontos diretamente proporcionais ao tempo apurado com base nos dados cadastrais.
- Número de dependentes: 500 pontos para cada dependente, computando o máximo de 2.500 pontos.
- Grupo familiar com condições especiais: pessoas com deficiência ou pessoas com mais de 60 anos computam 1.500 pontos.
- Renda familiar mensal bruta per capita: 500 pontos distribuídos de forma inversamente proporcional ao valor da renda mensal bruta per capita apurada com base nos dados cadastrais.
Quem pode ser dependente?
- Cônjuge, companheiro (a), inclusive em relações homoafetivas, desde que caracterizada união estável
- Filhos (as) ou enteados (as) até 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior e com a devida comprovação
- Menores de 18 anos que o candidato crie e eduque e dos quais detenha a guarda judicial
- Irmãos, netos, bisnetos, desde que sob guarda judicial do candidato
- Pessoa incapaz cuidada pelo tutor ou curador
As principais fases do programa são inscrição, convocação, habilitação, indicação, contemplação e titulação.
Abaixo, veja a classificação das faixas de renda familiar bruta:
- Faixa 1: renda mensal de zero a R$ 1,8 mil.
- Faixa 1,5: renda mensal de R$ 1,8 mil a R$ 2,6 mil.
- Faixa 2: renda mensal de R$ 2,6 mil a R$ 4 mil.
- Faixa 3: renda mensal de R$ 4 mil a R$ 7mil.
- Faixa 4: de R$ 7 mil a 12 salários mínimos.